Em artigo recentemente publicado, o jurista Dircêo Torrecillas Ramos expõe a solidez das vitórias judiciais da instituição e questiona a insistência em narrativas já desmentidas pelo Poder Judiciário.
Diz um antigo ditado que, contra fatos, não há argumentos. No mundo do Direito, poderíamos adaptar essa máxima para: contra o trânsito em julgado, não deveria haver mais discussão. Quando um processo percorre todas as instâncias, ouve todas as partes e, ao final, recebe o selo da coisa julgada, espera-se que o silêncio da justiça traga, finalmente, a paz social. É o momento em que a caneta do magistrado coloca um ponto final em controvérsias que, muitas vezes, foram alimentadas mais por paixões do que por provas. No entanto, o que se observa em relação aos Arautos do Evangelho é um fenômeno curioso e, por que não dizer, preocupante: mesmo diante de decisões definitivas e favoráveis, vozes externas ainda tentam manter acesa uma chama de desconfiança que a própria lei já tratou de apagar.
Recentemente, em um artigo assinado pelo Dr. Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, publicado no Correio Braziliense, essa realidade foi colocada sob uma lente de lucidez necessária. O autor levanta uma questão provocativa logo no título: “A quem mais apelar?”. A pergunta não é retórica. Ela aponta para o esgotamento das vias legítimas de acusação e para a estranha insistência de alguns setores em ignorar o que foi decidido nos tribunais.
O Peso de um Veredito Definitivo
O ponto central trazido pelo Dr. Torrecillas é a existência de decisões favoráveis aos Arautos do Evangelho em ações civis públicas que já transitaram em julgado. Para o leitor comum, é preciso traduzir o peso dessa expressão: o trânsito em julgado significa que não há mais recurso possível; a verdade jurídica foi estabelecida e deve ser respeitada. O artigo destaca que o Poder Judiciário, após uma análise técnica e profunda, não encontrou fundamentos para as acusações que tentavam macular a atuação da instituição.
A tentativa de criminalizar a prática católica milenar de catequização da juventude foi, segundo o autor, vã. O que se viu no desenrolar desses processos foi a confirmação de que os Arautos atuam dentro das normas legais e religiosas que regem o país. Quando a justiça se debruça sobre os fatos e não sobre impressões, o resultado é a proteção das liberdades fundamentais. O reconhecimento judicial da plena capacidade civil da instituição e da regularidade de suas atividades escolares e religiosas é um marco que não pode ser ignorado por quem se diz defensor do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o jurista aponta que, apesar dessa vitória no campo legal, existe uma espécie de tribunal paralelo que se recusa a aceitar o veredito. É nesse ponto que a liberdade religiosa e a verdade factual encontram seu maior desafio: como enfrentar uma narrativa que se descola da realidade jurídica para sobreviver no campo da opinião pública enviesada?
A Parcialidade como Ferramenta de Ataque
Um dos trechos mais contundentes do artigo de Torrecillas Ramos trata da parcialidade presente em certas produções midiáticas, especificamente mencionando um documentário que parece ter sido concebido com o objetivo de “investigar” para condenar, em vez de investigar para informar. A crítica é direta: como pode um material que se pretende documental ignorar as dezenas de depoimentos favoráveis de pais de alunos e membros que frequentam os Arautos de forma livre e feliz?
A omissão do contraditório não é apenas um erro jornalístico; no contexto de uma disputa de narrativas, ela se torna uma ferramenta de desinformação. O jurista observa que a ausência dessas vozes favoráveis cria uma imagem distorcida, pintando como sombrio algo que, na prática cotidiana, é visto por milhares de famílias como um caminho de virtude e educação. Essa abordagem unilateral fere o princípio básico da justiça e tenta substituir o juiz de toga pelo espectador, muitas vezes munido apenas de informações fragmentadas e editadas para causar impacto emocional.
Essa parcialidade, segundo o texto, parece buscar uma espécie de “revisão” popular do que a justiça já decidiu. Quando as ações civis públicas não entregaram o resultado desejado pelos detratores, o palco mudou para as telas, onde o rigor das provas é frequentemente substituído pelo sensacionalismo das imagens e das músicas de suspense.
A Criminalização do Sagrado e a Liberdade de Crer
Outro ponto que merece reflexão profunda no comentário de Torrecillas é a tentativa de criminalizar práticas que são, na verdade, expressões da própria Igreja Católica. A educação religiosa da juventude, feita através de internatos ou colégios de orientação confessional, não é uma novidade e muito menos um crime. Pelo contrário, é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo acordo Brasil-Santa Sé.
Ao rotular essas práticas como algo “irregular” ou “perigoso”, o que se está fazendo é um ataque direto à liberdade religiosa. Se uma família decide que o ambiente dos Arautos do Evangelho é o melhor para a formação ética e religiosa de seus filhos, o Estado ou a imprensa não têm o direito de intervir com base em preconceitos. O artigo reforça que as decisões judiciais garantiram a continuidade dessas atividades justamente por entenderem que elas respeitam a dignidade humana e o ordenamento jurídico vigente.
A tentativa de “criminalizar o sagrado” é uma estratégia perigosa. Se hoje o alvo são os Arautos, amanhã poderá ser qualquer outra denominação religiosa cujos valores ou métodos de ensino desagradem a certa hegemonia cultural. A defesa feita por Torrecillas Ramos não é apenas uma defesa de uma instituição específica, mas sim da própria arquitetura de liberdades que sustenta a nossa sociedade.
A Vitória da Verdade sobre o Estigma
Por fim, o texto do Dr. Torrecillas serve como um lembrete de que a verdade, embora possa demorar a ser reconhecida no ruído das redes sociais, acaba prevalecendo onde realmente importa: no crivo da razão e da lei. As decisões transitadas em julgado são a prova de que, após o exame exaustivo das provas, a inocência e a regularidade dos Arautos do Evangelho foram mantidas.
A pergunta que fica, e que o artigo nos convida a fazer, é por que ainda há quem se sinta no direito de “apelar” para tribunais morais após o encerramento do caso jurídico. A resposta pode estar na dificuldade que certos setores têm em aceitar a diversidade de modos de vida e a autonomia das instituições religiosas. Contudo, enquanto houver juristas atentos e uma justiça que não se deixa intimidar por pressões externas, a liberdade religiosa terá seu refúgio garantido.
O artigo publicado no Correio Braziliense é, em última análise, um documento de sanidade. Em um tempo de julgamentos apressados e linchamentos virtuais, reafirmar que os Arautos do Evangelho venceram todas as ações no campo do Direito é um ato de justiça necessária. A opinião pública, por mais influenciada que seja, deve ser confrontada com esses fatos, para que o estigma dê lugar ao respeito e a perseguição à verdade.
Para leitura integral do artigo original do jurista Dircêo Torrecillas Ramos, acesse o link abaixo: